Lei Ordinária nº 9.920/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUO VEREDAS DA CAATINGA.
LEI Nº 9.920, DE 27 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUO VEREDAS DA CAATINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VEREDAS DA CAATINGA, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 56.947.925/0001-07, com sede e foro na Rua Assentamento Lameirão, sem número, CEP: 57.480000, bairro Povoado Lameirão, município de Delmiro Gouveia, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.05.2026.