Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.912/2026

INSTITUI O "DIA DO RADIALISTA", A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.912, DE 26 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O "DIA DO RADIALISTA", A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o "DIA DO RADIALISTA", a ser celebrado anualmente, no dia 16 de setembro.

Art. 2º O "Dia do Radialista", deverá fazer parte do Calendário de Eventos do Estado de Alagoas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2500 de 26.05.2026.