Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.910/2026

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES DE PENEDO.

LEI Nº 9.910, DE 26 DE MAIO DE 2026.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES DE PENEDO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES DE PENEDO, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal .

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de maio de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2500 de 26.05.2026.