Lei Ordinária nº 9.906/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 9.800, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, PARA AJUSTAR A DESCRIÇÃO TÉCNICA E A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.906, DE 21 DE MAIO DE 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO
ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 9.800 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026, PARA AJUSTAR A DESCRIÇÃO TÉCNICA E A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Estadual nº 9.800 , de 15 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da doação à Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto de áreas de terras situadas no imóvel denominado Taquara, totalizando a superfície de 29.474,40 m² (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), destacadas do patrimônio do Estado de Alagoas e registradas no Cartório do Único Ofício de Paulo Jacinto, sob a matrícula nº 1.593, conforme descrição técnica minuciosa constante no Anexo Único desta Lei." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.800 , de 2026, passa a vigorar com a descrição das áreas técnicas georreferenciadas que compõem o empreendimento habitacional no Município de Paulo Jacinto, conforme os memoriais descritivos constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.
ANEXO ÚNICO ÁREA
01 - DESMEMBRAMENTO 01: Área supericial de 10.080,99 m² e perímetro de 469,87m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788879.580; N= 8963948.502), dividindo com o Sr. Lucildo Silva Lima; segue com azimute de 158º39`30" por 23,75m até o ponto P.02; segue com azimute de 141º09`39" por 17,44m até o ponto P.03; segue confrontando com a Rua Projetada 06 com azimute de 210º42`09" por 32,08m até o ponto P.04; segue com azimute de 209º57`03" por 66,12m até o ponto P.05; segue com azimute de 209º57`37" por 31,27m até o ponto P.06; segue com azimute de 209º07`34" por 53,69m até o ponto P.07; segue confrontando com Herdeiros de José Barbosa Filho com azimute de 269º58`28" por 3,33m até o ponto P.08; segue com azimute de 4º36`40" por 3,56m até o ponto P.09; segue com azimute de 354º23`20" por 73,69m até o ponto P.10; segue com azimute de 358º20`13" por 54,10m até o ponto P.11; segue com azimute de 21º10`20" por 21,39m até o ponto P.12; segue com azimute de 341º04`21" por 1,10m até o ponto P.13; segue com azimute de 43º26`14" por 17,60m até o ponto P.14; segue confrontando com Herdeiros de José Barbosa Filho com azimute de 56º58`22" por 11,27m até o ponto P.15; segue com azimute de 75º44`32" por 6,77m até o ponto P.16; segue com azimute de 65º34`02" por 13,41m até o ponto P.17; segue com azimute de 64º39`18" por 21,02m até o ponto P.18; e encerra com azimute de 65º50`54" por 18,28m até o ponto inicial P.01.
ÁREA 02 - DESMEMBRAMENTO 02: Área supericial de 3.961,61 m² e perímetro de 438,69m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 789166.429; N= 8964083.048), confrontando com a Rodovia AL-210; segue com azimute de 105º42`09" por 7,70m até o ponto P.02; segue com azimute de 111º09`12" por 6,26m até o ponto P.03; segue com azimute de 116º51`34" por 8,50m até o ponto P.04; segue confrontando com Fundos de Casas com azimute de 209º47`16" por 16,83m até o ponto P.05; segue confrontando com Servidão para ETE Santa Inês com azimute de 325º09`21" por 7,68m até o ponto P.06; segue confrontando com ETE Santa Inês com azimute de 325º09`21" por 12,22m até o ponto P.07; segue com azimute de 229º20`30" por 18,66m até o ponto P.08; segue com azimute de 220º12`44" por 31,38m até o ponto P.09; segue com azimute de 132º34`52" por 17,31m até o ponto P.10; segue com azimute de 37º09`18" por 45,33m até o ponto P.11; segue com azimute de 145º09`21" por 7,98m até o ponto P.12; segue confrontando com Fundos de Casas com azimute de 209º47`16" por 11,51m até o ponto P.13; segue com azimute de 209º52`26" por 38,48m até o ponto P.14; segue com azimute de 278º43`12" por 2,55m até o ponto P.15; segue com azimute de 196º40`57" por 8,97m até o ponto P.16; segue com azimute de 104º00`08" por 1,23m até o ponto P.17; segue confrontando com Sr. Francisco com azimute de 210º18`33" por 26,85m até o ponto P.18; segue com azimute de 300º18`33" por 10,47m até o ponto P.19; segue confrontando com Sr. Pisca com azimute de 299º39`30" por 8,65m até o ponto P.20; segue com azimute de 212º37`39" por 5,48m até o ponto P.21; segue confrontando com Rua em Projeto com azimute de 298º49`01" por 4,89m até o ponto P.22; segue com azimute de 348º36`30" por 30,96m até o ponto P.23; segue confrontando com Sr. Francisco com azimute de 277º46`52" por 4,71m até o ponto P.24; segue com azimute de 355º40`32" por 21,66m até o ponto P.25; segue com azimute de 350º52`20" por 5,20m até o ponto P.26; segue confrontando com Rodovia AL-210 com azimute de 61º01`29" por 73,13m até o ponto P.27; e encerra com azimute de 99º48`41" por 4,10m até o ponto inicial P.01.
ÁREA 03 - GLEBA 01: Área supericial de 5.382,41 m² e perímetro de 487,97m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788534.568; N= 8963652.265), confrontando com a Rua Projetada-01; segue com azimute de 89º44`09" por 10,42m até o ponto P.02; segue com azimute de 89º34`21" por 21,45m até o ponto P.03; segue com azimute de 92º03`57" por 8,57m até o ponto P.04; segue por 4,23m até o ponto P.05; segue confrontando com a Rua Projetada-02 com azimute de 156º25`17" por 2,97m até o ponto P.06; segue com azimute de 172º52`41" por 3,63m até o ponto P.07; segue com azimute de 180º15`19" por 17,96m até o ponto P.08; segue com azimute de 180º34`23" por 14,80m até o ponto P.09; segue confrontando com a Rua Projetada-03 com azimute de 180º15`53" por 35,27m até o ponto P.10; segue por 27,37m até o ponto P.11; segue confrontando com Herdeiros de José Barbosa Filho com azimute de 90º28`39" por 39,00m até o ponto P.12; segue com azimute de 90º09`56" por 47,44m até o ponto P.13; segue com azimute de 184º30`08" por 1,53m até o ponto P.14; segue com azimute de 188º22`51" por 17,55m até o ponto P.15; segue confrontando com a Avenida José Barbosa Filho com azimute de 279º38`40" por 48,03m até o ponto P.16; segue com azimute de 278º27`39" por 44,03m até o ponto P.17; segue com azimute de 275º50`44" por 41,46m até o ponto P.18; segue com azimute de 339º33`09" por 11,81m até o ponto P.19; segue com azimute de 347º12`46" por 10,13m até o ponto P.20; segue com azimute de 348º29`33" por 11,28m até o ponto P.21; segue com azimute de 347º54`28" por 23,86m até o ponto P.22; segue com azimute de 349º10`15" por 30,06m até o ponto P.23; segue com azimute de 349º58`21" por 5,13m até o ponto P.24; segue confrontando com a Rua Projetada-01 por 6,28m até o ponto 24; e encerra por 3,71m até o ponto inicial P.01.
ÁREA 04 - GLEBA 02: Área supericial de 3.191,39 m² e perímetro de 274,52m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788524.775; N= 8963781.331), confrontando com o Hospital do Estado; segue confrontando com o Hospital do Estado com azimute de 157º26`14" por 21,02m até o ponto P.02; segue com azimute de 89º02`29" por 2,99m até o ponto P.03; segue confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro com azimute de 179º53`14" por 19,80m até o ponto P.04; segue com azimute de 269º27`36" por 7,11m até o ponto P.05; segue com azimute de 180º09`55" por 69,02m até o ponto P.06; segue confrontando com a Rua Projetada-01 com azimute de 270º43`57" por 3,91m até o ponto P.07; segue com azimute de 290º05`37" por 2,65m até o ponto P.08; segue com azimute de 311º28`32" por 3,16m até o ponto P.09; segue confrontando com a Avenida José Barbosa Filho com azimute de 337º15`41" por 14,44m até o ponto P.10; segue com azimute de 333º51`00" por 17,96m até o ponto P.11; segue com azimute de 329º17`29" por 57,84m até o ponto P.12; e encerra confrontando com o Hospital do Estado com azimute de 61º33`00" por 54,62m até o ponto inicial P.01.
ÁREA 05 - GLEBA 03: Área supericial de 6.500,96 m² e perímetro de 696,47m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788670.847; N= 8963921.175), confrontando com Herdeiros de Edinaldo Porangaba; segue com azimute de 177º25`35" por 29,45m até o ponto P.02; segue com azimute de 258º06`32" por 45,82m até o ponto P.03; segue confrontando com a Rua Projetada 02 com azimute de 258º06`32" por 32,29m até o ponto P.04; segue por 23,10m até o ponto P.05; segue com azimute de 180º28`41" por 74,76m até o ponto P.06; segue confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro com azimute de 255º31`09" por 9,08m até o ponto P.07; segue confrontando com o Hospital do Estado com azimute de 359º47`39" por 89,86m até o ponto P.08; segue com azimute de 257º13`00" por 56,75m até o ponto P.09; segue com azimute de 255º41`35" por 45,27m até o ponto P.10; segue com azimute de 253º20`24" por 30,76m até o ponto P.11; segue confrontando com a Avenida José Barbosa Filho com azimute de 0º15`55" por 19,00m até o ponto P.12; segue confrontando com a Rodovia AL-210 com azimute de 40º09`59" por 1,97m até o ponto P.13; segue com azimute de 64º25`09" por 1,72m até o ponto P.14; segue com azimute de 77º47`47" por 21,55m até o ponto P.15; segue com azimute de 349º04`04" por 4,26m até o ponto P.16; segue com azimute de 75º47`56" por 105,42m até o ponto P.17; segue com azimute de 75º48`55" por 43,36m até o ponto P.18; e encerra com azimute de 75º46`26" por 62,05m até o ponto inicial P.01.
ÁREA 06 - GLEBA 04: Área supericial de 357,04 m² e perímetro de 106,92m. Inicia-se no ponto P.01 (E= 788572.854; N= 8963720.217), confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro; segue com azimute de 90º25`15" por 7,76m até o ponto P.02; segue confrontando com a Rua Projetada 02 com azimute de 180º25`15" por 40,95m até o ponto P.03; segue com azimute de 196º12`51" por 2,33m até o ponto P.04; segue com azimute de 217º11`50" por 2,33m até o ponto P.05; segue confrontando com a Rua Projetada 01 com azimute de 239º43`30" por 2,69m até o ponto P.06; segue com azimute de 263º55`57" por 2,69m até o ponto P.07; segue com azimute de 312º40`40" por 3,04m até o ponto P.08; segue confrontando com o Ginásio da Escola 2 de Dezembro com azimute de 48º50`36" por 0,63m até o ponto P.09; segue com azimute de 29º12`58" por 1,77m até o ponto P.10; segue com azimute de 6º45`57" por 1,08m até o ponto P.11; e encerra com azimute de 0º29`48" por 41,65m até o ponto inicial P.01.