Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.904/2026

ALTERA A LEI DELEGADA Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.904, DE 21 DE MAIO DE 2026.

ALTERA A LEI DELEGADA Nº 48 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subitem 3.2. do item 4 do Anexo II da Lei Delegada nº 48 , de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:

"4 - A estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL é integrado por:

(...)

3.2. Cheia de Articulação Regional:

(...)

3.2.18. Gerência da 16ª Ciretran - Novo Lino:

3.2.18.1. Cheia da 16ª Ciretran - Novo Lino; e

3.2.18.2. Assessoria Técnica da 16ª Ciretran - Novo Lino." (AC)

Art. 2º A 16ª CIRETRAN, criada por esta Lei, terá jurisdição nos seguintes municípios de Alagoas: Novo Lino (Sede), Campestre, Flexeiras, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá.

Art. 3º O Município de Paripueira passará a fazer parte da 10ª CIRETRAN.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.