Lei Ordinária nº 9.903/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.903, DE 19 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho (PT) 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.903, DE 19 DE MAIO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SUPLEMENTAÇAO CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÀO
Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor (RS)
03000 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP R$ 10.000.000.00
03004 MINISTÉRIO PÚBLICO R$ 10.000.000.00
1030000040312200042500 Região de Planejamento 210 000979 - Pessoal ativo, inativo c pensionistas GESTÀO DE PESSOAS Todo o Estado 319011/500 RS 10.000.000.00
TOTAL GERAL RS 10.000.000.00