Lei Ordinária nº 9.901/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PENEDO/ADESPE.
LEI Nº 9.901, DE 19 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PENEDO/ADESPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PENEDO - DESPE, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 04.708.872/0001-60, com sede e foro na Rodovia Mário Freire Leahy, nº 78, CEP: 57.200000, bairro Vitória, município de Penedo/Al.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.