Lei Ordinária nº 9.896/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO LUMEEIRO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.
LEI Nº 9.896, DE 19 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO LUMEEIRO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LUMEEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 11.504.964/0001 - 93, com sede na Rua Iris Alagoense, nº 570, CEP: 57.051-530, bairro Farol, município de Maceió/Alagoas, constituído em 12 de janeiro de 2010, registrado no Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.