Lei Ordinária nº 9.891/2026
AMPLIA O ROL DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA RONDA DO BAIRRO PASSANDO A INCLUIR ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/ALAGOAS.
LEI Nº 9.891, DE 19 DE MAIO DE 2026.
AMPLIA O ROL DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA RONDA DO BAIRRO PASSANDO A INCLUIR ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o rol de atuação do Programa Ronda do Bairro, passando a incluir atuação no Município de Arapiraca/Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de maio de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2490 de 19.05.2026.