Lei Ordinária nº 9.883/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO HENRIQUE LEITE - IHL.
LEI Nº 9.883, DE 5 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO HENRIQUE LEITE - IHL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO HENRIQUE LEITE - IHL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade beneficiar a comunidade com serviços prestados por meio de programas de caráter educativo e formação profissionalizante, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.600.131/0001-85, com sede e foro na Rua Iracema Fragoso de Araújo, nº 49, Quadra H3, CEP 57.073-320, bairro Cidade Universitária, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.