Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.881/2026

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CABANOS DE CINEMA E CULTURA.

LEI Nº 9.881, DE 5 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CABANOS DE CINEMA E CULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CABANOS DE CINEMA E CULTURA (INSTITUTO CACA DIEGUES DE CINEMA E CULTURA), entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 30 de outubro de 2020, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 40.631.949/0001-04, com sede e foro na Rodovia AL-101 Norte, 209, Quadra B, Lote 01, Loja 3 - Lote Galeria Santa Luzia B, CEP 57.959-000, bairro Ponta de Mangue, município de Maragogi, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.