Lei Ordinária nº 9.875/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO EXPLOSÃO NORDESTINA.
LEI Nº 9.875, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO EXPLOSÃO NORDESTINA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO EXPLOSÃO NORDESTINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2014, inscrita no CNPJ nº 20.166.119/0001-46, com sede na Rua Professora Medea Cavalcante, nº 60, CEP: 57.180-000, bairro Centro, município de Barra de São Miguel/AL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de abril de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2459 de 22.04.2026.