Lei Ordinária nº 9.870/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃOBRAZENSE - ASSESB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.870, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃOBRAZENSE - ASSESB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃOBRAZENSE - ASSESB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.009.499/0001-11, com sede na Pc. Monsenhor Fernando Santana nº 03, CEP: 57.380-000, bairro Centro, município de São Brás/AL.
Art. 2º A Associação Esportiva Sãobrazense - ASSESB tem por finalidade a promoção do esporte, da cultura, da educação e da inclusão social, especialmente por meio do desenvolvimento do futsal, voleibol e da inclusão social, especialmente por meio do desenvolvimento do futsal, voleibol e do futebol de campo, bem como de atividades sociais, educacionais e recreativas voltadas para a juventude e para a comunicação em geral.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, poderá celebrar parcerias e convênios com a entidade opa conhecida, com vistas ao fortalecimento de suas atividades sociais, esportivas e culturais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de abril de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2459 de 22.04.2026.