Lei Ordinária nº 9.867/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.867, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho: PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor de R$ 6.252.000,00 (seis milhões duzentos e cinquenta e dois mil reais) conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.867, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÀO
Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa Ponte de Recurso Valor RS
03000 MINISTÉRIO PLBLICO-MP 6.252.000,00
03004 MINISTÉRIO PLBLICO-MP 6.252.OOO.UO
103OUOOO4O312200042500 Região de Planejamento 210 000979 - Pessoal ativo, inativo c pensionistas GESTÃO DE PESSOAS Todo Estado 319011.500 6.252.000,00
TOTAL GERAL 6.252.000,00