Lei Ordinária nº 9.865/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.865, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 9.866.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.1010.5234 - Manutenção da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas e 02.061.1010.3819 - Modernização da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, e respectivos Planos Orçamentários - PO: 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau e 000897 - Poder Judiciário - 2º Grau, Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, discriminados no quadro de suplementação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º. desta Lei decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.865, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SUPLEMENTAÇAO CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÂO
Código Orçamentário Especificação Natureza da DespesaTonte de Recurso Valor (R$)
02561 Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL RS 9.866.000,00
02.061.1010.5234 PO 0008 96 Manutenção da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas Todo o Estado 339039/759 RS 2.866.000,00
02.061.1010.5234 PO 000897 Manutenção da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas Todo o Estado 339039/759 RS 2.000.000,00
02.061.1010.3819 PO 000897 Modernização da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas Todo o Estado 449052/759 5.000.000,00