Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.863/2026

RECONHECE A BANDA FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA, DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.863, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RECONHECE A BANDA FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA, DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas a centenária BANDA FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA, do município de Água Branca, Alagoas, em razão de sua relevante contribuição à preservação da memória musical, formação cidadã e valorização das manifestações culturais no sertão alagoano.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, bem como os instrumentos, objetos e espaços culturais associados, que as comunidades e grupos reconhecem como parte integrante de sua identidade cultural.

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo promover a salvaguarda, valorização e continuidade das atividades da Banda Filarmônica Santa Cecília, incentivando sua permanência como referência musical e instrumento de inclusão social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.04.2026.