Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.855/2026

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO PADRE JÚLIO RENATO LANCELLOTTI.

LEI Nº 9.855, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO PADRE JÚLIO RENATO LANCELLOTTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Padre JÚLIO RENATO LANCELLOTTI, em reconhecimento à sua relevante atuação em defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.04.2026.