Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.854/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, PARA ACRESCER MAIOR PARCELAMENTO AO PAGAMENTO DO IPVA ANUAL E PARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.854, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.555 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, PARA ACRESCER MAIOR PARCELAMENTO AO PAGAMENTO DO IPVA ANUAL E PARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei Estadual nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ".

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.04.2026.