Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.853/2026

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À RENATA MARIA DE ALMEIDA MAGALHÃES.

LEI Nº 9.853, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À RENATA MARIA DE ALMEIDA MAGALHÃES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas à RENATA MARIA DE ALMEIDA MAGALHÃES, pelos relevantes serviços prestados no Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2026.