Lei Ordinária nº 9.851/2026
ALTERA A LEI Nº 5.900, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 9.851, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 5.900 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O item "3" da alínea "c", do inciso "I" do art. 17 da Lei nº 5.900 /1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. As alíquotas dos impostos serão as seguintes:
(...)
3 - embarcações de esporte e recreio, motores de popa, motores de centro e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo sem motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, bem como, a matéria prima, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos listados nesse item". (NR)
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 01 de abril de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2437 de 01.04.2026.