Lei Ordinária nº 9.850/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSA DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO GAVIÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 9.366, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.850, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSA DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO GAVIÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 9.366 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAGRI, autorizado a realizar a concessão de direito real de uso, de forma onerosa e resolúvel, mediante prévia licitação, dos lotes agrícolas integrantes do Projeto Público de Irrigação Gavião, destinados à agricultura irrigada, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.366 , de 9 de setembro de 2024, e com a Lei Federal nº 12.787 , de 11 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A área referida no caput deste artigo, integrante do patrimônio estadual em decorrência da desapropriação autorizada pelo Decreto Estadual nº 58.186 , de 21 de março de 2018, totaliza 231,28 ha (duzentos e trinta e um hectares e vinte e oito centésimos de hectare) e localiza-se adjacente à margem direita do Canal Adutor do Sertão, entre os quilômetros 100,5 e 103,5, no município de São José da Tapera, Alagoas, delimitada pelas coordenadas geográficas 9º26`55"S (limite setentrional), 9º28`47"S (limite meridional), 37º35`09"W (limite oriental) e 37º36`19"W (limite ocidental), conforme as especificações técnicas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A concessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período, observados o interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 3º Ao término do prazo contratual ou em caso de rescisão, as benfeitorias imóveis e a infraestrutura fixa de irrigação incorporadas ao solo reverterão ao patrimônio do Estado de Alagoas, sem direito a indenização ou retenção, salvo disposição contratual em contrário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2026.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.850, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE LOTES DO PROJETO GAVIÃO Lote Area (ha) Destinaçâo Prevista
] B,7! Área Empresarial
2 15.00 Área Empresarial
3 15,00 Área Empresarial
4 8.00 Cooperativa da Agricultura Familiar
5 17,02 Área Empresarial
6 1145 Área Empresarial
7 12,15 Área Empresarial
8 15,00 Área Empresarial
9 10,19 Área Empresarial
10 26,70 Área Empresarial
II 13,03 Área Empresarial
12 12.32 Área Empresarial
B 14,60 Área Empresarial
15 15,16 Área Empresarial
16 7.50 Cooperativa da Agricultura Familiar
17 9.51 Área Empresarial
18 8.28 Área Empresarial
19 6.86 Cooperativa da Agricultura Familiar
TOTAL 231,28
(Nota: O Lote nº 14, com 7,01 ha, permanece sob domínio direto para fins institucionais, conforme o art. 30 da Lei Federal nº 12.787 , de 11 de janeiro de 2013).