Lei Ordinária nº 9.844/2026
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA DE JAPARATINGA - ACULTUJA.
LEI Nº 9.844, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA DE JAPARATINGA - ACULTUJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Turística de Japaratinga - ACULTUJA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade distinta de sua afiliada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.430.777/0001-47, com sede social e administrativa na Rua Maria das Merces, sem número, CEP 57.950-000, bairro Centro, município de Japaratinga, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.