Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.839/2026

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO IRMÃOS DANTAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.839, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO IRMÃOS DANTAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO IRMÃOS DANTAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.895.574/0001-75, fundado em 22 de outubro de 1995, com sede e foro no Sítio Roçado, sem número, CEP 57.545-000, Zona Rural, município de Inhapi, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.