Lei Ordinária nº 9.838/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 9.838, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas à Ministra MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, integrante do Superior Tribunal de Justiça - STJ, nascida no Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano e à Justiça brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.