Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.832/2026

INSTITUI O DIA DO DEPUTADO ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.832, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O DIA DO DEPUTADO ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, o Dia do Deputado Estadual, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.01.2026.