Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.831/2026

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O SANTO CRUZEIRO E O COMPLEXO CULTURAL RELIGIOSO DILMA MOREIRA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PILAR, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.831, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O SANTO CRUZEIRO E O COMPLEXO CULTURAL RELIGIOSO DILMA MOREIRA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PILAR, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado de Alagoas o SANTO CRUZEIRO e o COMPLEXO CULTURAL RELIGIOSO DILMA MOREIRA, localizados no município de Pilar, Alagoas.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange a totalidade das estruturas físicas, religiosas e culturais que compõem o Complexo, incluindo o Santo Cruzeiro, espaços de oração, vias sacras, elementos artísticos e demais componentes arquitetônicos e simbólicos de relevância histórica e cultural.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente na área de cultura e patrimônio histórico, adotará as medidas cabíveis para o registro, a proteção, a preservação, a restauração e a divulgação dos bens mencionados nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.01.2026.