Lei Ordinária nº 10.033/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO NÃO ONEROSA, PELO ESTADO DE ALAGOAS, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANOS.
LEI Nº 10.033, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO NÃO ONEROSA, PELO ESTADO DE ALAGOAS, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANOS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da doação, ao Município de União dos Palmares, Alagoas, de parte do imóvel registrado no Livro 3-I, fl. 87, sob o nº 5.767, e da totalidade do imóvel registrado no Livro 3D, fl. 152, sob o nº 1016, ambos perante o 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protesto de Títulos da Comarca de União dos Palmares, conforme descrição constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º. desta Lei destinam-se, exclusivamente, à implementação de ações de desenvolvimento social e urbano, sob a gestão e responsabilidade do Município de União dos Palmares.
Art. 3º O donatário obriga-se a implementar as medidas necessárias à consecução das finalidades previstas no art. 2º. desta Lei no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento da destinação prevista no art. 2º. desta Lei ou do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará a reversão automática das áreas ao patrimônio do Estado de Alagoas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º A doação de que trata esta Lei será formalizada a título gratuito, mediante escritura pública, ficando vedadas a alienação, cessão, transferência ou alteração da destinação dos imóveis sem prévia autorização legislativa, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado de Alagoas.
Art. 5º A efetivação da doação fica condicionada à prévia avaliação técnica dos imóveis pelos órgãos competentes da Administração Pública Estadual, bem como à comprovação do interesse público.
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
Art. 6º As despesas com a lavratura e o registro da escritura pública de doação, bem como aquelas eventualmente decorrentes da reversão, correrão por conta do donatário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.
LEI Nº 10.033, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
a) TERRENO LOCALIZADO NO SÍTIO SERRA DA IMBIRA, S/N, UNIÃO DOS PALMARES/AL
Identificação registrai:
Totalidade do imóvel componente do Livro 3-D, às fls. 152, sob o nº 1016, do Io Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protesto de Títulos da Comarca de União dos Palmares, AL.
Com área total de I08,46m!, área construída de IO8,46m2 e perímetro de 5O, O5m, com as seguintes dimensões:
FRENTE - MEDINDO 16.23m, LIMITANDO-SE COM ESTRADA DO SÍTIO SERRA DA IMBIRA.
LATERAL DIREITA MEDINDO 6,30m. LIMITANDO-SE COM TERRENO DE JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS;
LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 6,40m, LIMITANDO-SE COM TERRENO DE JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS;
FUNDOS - MEDINDO 2LI5m, DIVIDE-SE EM CINCO SEGMENTOS, SENDO ELES: 12,39m; 2^8m; 1,90m. 2.28m, E 2.30m, LIMITANDO-SE COM TERRENO DE JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
Inicia-se se no marco denominado `ponto I`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000. coordenadas plano-retangulares relativas. Sistema UTM: 828220.00 m E. 8993620.00 m N. Dai segue com distância de 16^3m, confrontando com a estrada dc acesso ao Sitio Serra da Inibira, até o marco `ponto 2` (828218.77 m E, 8993603.81 m N); Dai segue com distância dc 6,40m. confrontando com terreno de propriedade de José Cícero dos Santos, ate o marco ponto 3` (828225.11 m E, 8993602.91 m N); Daí segue com distância de 12,39m, confrontando com terreno dc propriedade dc José Cicero dos Santos, até o marco `ponto 4` (828225.98 m E. 8993615 25 m N); Dai segue com distância de 2.28m. confrontando com terreno de propriedade de José Cícero dos Santos, até o marco `ponto 5` (82822 8,26 m E. 8993615.14 m N); Dai segue com distância de l,90m, confrontando com terreno de propriedade dc José Cicero dos Santos, até o marco ponto 6` (828228 40 m E, 8993617.03 m N); Dai segue com distância de 2.28m. confrontando com terreno de propriedade de José Cícero dos Santos, até o marco ponto T (82 8226.12 m E, 8993617.16 m N); Dai segue com distância dc 2J0m, confrontando com terreno de propriedade de José Cícero dos Santos, até marco `ponto 8` (828226.27 m E. 8993619.46 m N); Dai segue com distância de 6,30m. confrontando com terreno de propriedade de José Cicero dos Santos, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 108,46m
b) TERRENO SITUADO NA AV. MONSENHOR CLÓV1S DUARTE DE BARROS, N" 549. UNIÃO DOS PALMARES/AL
Identificação registrai:
Parte do imóvel registrado no Livro 3-1, fL 87, sob o nº 5.767, do Io Tabelionato de Notas. Registro de Imóveis e Protesto dc Títulos da Comarca de União dos Palmares AL
Com área total dc L040,83m, área construída de 388.00m2 c perímetro de I31,83m, com as seguintes dimensões:
FRENTE - MEDINDO 39.10m. LIMITANDO-SE COMAV MONSENHOR C 1 OVJS DUARTE DE BARRO;
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LATERAL DIREITA - MEDINDO 26,25m, I.IMITANDO-SE COM IMÓVEL Nº 537;
LATERAL ESQUERDA MEDINDO 26,25m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEL N" 583;
FUNDOS MEDINDO 40.24m. LIMITANDO-SE COM FUTURA ESCOLA ESTADUAL (EM OBRAS).
Inicia-se se no marco denominado `ponto 1`, gcorrefcrenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM: 826244.00 m E, 8985856.00 m N; Dai segue com distância dc 39,10m, confrontando com a Av. Monsenhor Clovis Duarte de Barros, até o marco `ponto 2` (826254.77 m E, 8985818 41 m N); Dai segue com distância de 26,25m, confrontando com o imóvel nº 583, até o marco `ponto 3` (826280.00 m E, 8985825.64 m N); Dai segue com distância de 40,24m, confrontando com futura escola estadual, até o marco `ponto 4` (826268.89 m E, 8985864.32 m N); Dai segue com distância de 26,25m, confrontando com o imóvel nº 537, até o marco `ponto I`; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,040,83m2