Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 10.026/2026

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 9.682 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 10.026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 9.682 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º., da Lei nº 9.682 de 14 de outubro de 2025 o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Também serão atendidos no referido Centro de Saúde os servidores do Complexo Prisional, assim como os reeducandos que necessitem de atendimentos clínicos e urgentes.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.