Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 10.023/2026

ALTERA A LEI Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

LEI Nº 10.023, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA A LEI Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta a alínea f ao inciso XIII do

§2º do art. 7º. da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

XII - (...)

f) da "Comenda Sargento Adeildo", concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas - 0,10 (zero virgula dez);"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.