Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 10.021/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.796, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.021, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.796, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 5º. da Lei Estadual nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 4º. desta Lei, em cumprimento ao disposto nos incisos Ve VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas e anulações total ou parcial dos recursos destinados às emendas individuais impositivas.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.08.2026.