Lei Ordinária nº 10.016/2026
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA TRANCISTA.
LEI Nº 10.016, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA TRANCISTA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o Dia Estadual da Trancista, comemorado em 06 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor dias após a sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.