Lei Ordinária nº 10.014/2026
INSTITUI A SEMANA ALAGOANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES NAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.014, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A SEMANA ALAGOANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES NAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Alagoas, a "Semana Alagoana de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres", a ser comemorada anualmente, na semana que incluir o dia 14 de maio, Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na mulher, conforme Lei Federal 14.320/2022.
Art. 2º A Semana terá como objetivo alertar a população feminina sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento das doenças cardiovasculares, que representam uma das principais causas de mortalidade entre as mulheres no Brasil e no mundo.
Art. 3º Durante a semana de que trata esta lei, o Poder Executivo, através do órgão gestor do SUS e o Poder Legislativo, promoverão ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, workshops, campanhas na mídia e outras atividades que visem informar a população feminina sobre os fatores de risco, sinais e sintomas das doenças cardiovasculares, além de divulgar a importância de hábitos de vida saudáveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas, ONGs e entidades de saúde para a realização das ações de que trata esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.