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Lei Ordinária nº 10.014/2026

INSTITUI A SEMANA ALAGOANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES NAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.014, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI A SEMANA ALAGOANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES NAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Alagoas, a "Semana Alagoana de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres", a ser comemorada anualmente, na semana que incluir o dia 14 de maio, Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na mulher, conforme Lei Federal 14.320/2022.

Art. 2º A Semana terá como objetivo alertar a população feminina sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento das doenças cardiovasculares, que representam uma das principais causas de mortalidade entre as mulheres no Brasil e no mundo.

Art. 3º Durante a semana de que trata esta lei, o Poder Executivo, através do órgão gestor do SUS e o Poder Legislativo, promoverão ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, workshops, campanhas na mídia e outras atividades que visem informar a população feminina sobre os fatores de risco, sinais e sintomas das doenças cardiovasculares, além de divulgar a importância de hábitos de vida saudáveis.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas, ONGs e entidades de saúde para a realização das ações de que trata esta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.