Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 10.013/2026

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 10.013, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, a ser celebrado anualmente, em 5 de maio.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na data referida no art. 1º., ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à valorização da Assistência Farmacêutica, em parceria com instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e órgãos de saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.