Lei Ordinária nº 10.013/2026
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
LEI Nº 10.013, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, a ser celebrado anualmente, em 5 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na data referida no art. 1º., ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à valorização da Assistência Farmacêutica, em parceria com instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e órgãos de saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.