Lei Ordinária nº 10.003/2026
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO CARDIOCIRCULATÓRIA ÀS GESTANTES COMO PARTE DO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL EM TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.003, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO CARDIOCIRCULATÓRIA ÀS GESTANTES COMO PARTE DO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL EM TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual, por meio do gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, deverá disponibilizar acesso à avaliação cardiocirculatória às gestantes, com parte integrante do acompanhamento pré-natal, em todas as regiões de saúde do Estado de Alagoas.
Art. 2º Os serviços destinados à realização da avaliação cardiocirculatória das gestantes deverão ser executados pela rede própria ou conveniada ao SUS, observando-se as diretrizes, protocolos e fluxos assistenciais definidos pelas políticas públicas de saúde materna.
Art. 3º As gestantes que apresentarem alterações nos parâmetros cardiocirculatórios durante o atendimento deverão ser encaminhadas para acompanhamento em serviços de referência de média e alta complexidade, sendo devidamente classificadas segundo o risco gestacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.