Decreto nº 111.018/2026
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DECRETO Nº 111.018, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34992562 e no Despacho PGE COOPA 36941220, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37238781, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000062752/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 73.483, de 3 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 4 de março de 2021, que reformou, por incapacidade para o serviço da PM/AL, o Soldado PM JONATHAN CARLOS MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 1735-3, com proventos integrais, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III, e 56, III, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, conforme a Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na graduação de Cabo PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.08.2026.