Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.976/2026

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DECRETO Nº 110.976, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37380991 e no Despacho PGE COOPA 37428398, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38491173, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021123/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUZINEIDE MARIA MONTEIRO DE BARROS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira, Classe "F", Nível V, matrícula nº 9863617-0, Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações da Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2026.