Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.974/2026

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DECRETO Nº 110.974, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33835068 e no Despacho PGE COOPA 34245779, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34476046, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000052470/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ GABRIEL FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "G", Nível I, Elementar, matrícula nº 38861-0, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2026.