Decreto nº 110.546/2026
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DECRETO Nº 110.546, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36971445 e no Despacho PGE COOPA 38043739, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38077343, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04903.0000001729/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, ao servidor MARCELO FÁBIO PONTES DE MENDONÇA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 139.890.734-00, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "E", Nível I, matrícula nº 12951-8, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA, nos termos da Lei Estadual nº 8.625, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.08.2026.