Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.406/2026

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DECRETO Nº 110.406, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37857477 e no Despacho PGE COOPA 38266399, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38522177, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000048608/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLENE VIEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Técnico em Alimentação Escolar (Pro-fUncionário), Classe "G", Nível III, matrícula nº 825004­9, do Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Fundamental do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.