Decreto nº 110.394/2026
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DECRETO Nº 110.394, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37946528 e no Despacho PGE COOPA 38224926, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38646825, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000032967/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor SERGIO DA SILVA NOGUEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura plena, Classe "C", Nível I, matrícula nº 46-9, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos equivalentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§1º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.