Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.391/2026

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DECRETO Nº 110.391, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38177751 e no Despacho PGE COOPA 39874770, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39963501, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000034580/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELICA CASTELO BRANCO MAGALHAES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "H", Nível V, matrícula nº 25710­9, Parte Permanente, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito a paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com redação da pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.