Decreto nº 110.391/2026
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DECRETO Nº 110.391, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38177751 e no Despacho PGE COOPA 39874770, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39963501, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000034580/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELICA CASTELO BRANCO MAGALHAES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "H", Nível V, matrícula nº 257109, Parte Permanente, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito a paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com redação da pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.08.2026.