Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.384/2026

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DECRETO Nº 110.384, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 39863777 e no Despacho PGE SUBCOOPA 40596176, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40693133, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000000383/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, por ATO DE BRAVURA, o 2º Sargento QP PM EDSON JOSÉ DE ANDRADE RODRIGUES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 31780-2, nos termos dos arts. 10, II, 13 e 14,

§ 6º, todos da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com Redação dada pela Lei Estadual nº 8.209, de 4 de dezembro de 2019. bem como do art. 32 do Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, à graduação de 1º Sargento PM da mesma Corporação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.08.2026.