Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.368/2026

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DECRETO Nº 110.368, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39886956 e no Despacho PGE SUBCOOPA 40169795, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40259433, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00018154/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 75.519, de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 13 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária, ao servidor JARBAS ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo em extinção de Agente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 53745-4, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.08.2026.