Decreto nº 110.354/2026
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DECRETO Nº 110.354, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGEPASUBPREV 39926185 e no Despacho PGE SUBCOOPA 40015300, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40212836, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00018990/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 46.599, de 6 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/ AL em 7 de janeiro de 2016, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora JANACIRA VELOSO FREIRE DE OLIVEIRA, portadora do CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "C", Nível I, matrícula nº 16903-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.08.2026.