Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.351/2026

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DECRETO Nº 110.351, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34293458 e no Despacho PGE COOPA 38936422, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38941494, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo 01700.00003 914/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "B", Nível I, matrícula nº 45116-9, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, e as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.636, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.08.2026.