Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.273/2026

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DECRETO Nº 110.273, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34453794 e no Despacho PGE COOPA 39351547, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39414075, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000069700/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica convertida em reforma por incapacidade definitiva superveniente para o serviço militar, sem relação de causa e efeito com o serviço castrense, mantidos os mesmos proventos já percebidos, nos termos dos arts. 53, 54, II e 55, V, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, a transferência para a Reserva Remunerada concedida ao 2º Sargento PM ANTONIO UMBELINO DE MENEZES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 28251-0, por meio do Decreto Estadual nº 51.997, de 1º de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 2 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.08.2026.