Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.272/2026

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DECRETO Nº 110.272, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37201576 e no Despacho PGE COOPA 37665680, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37865546, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021142/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALDO DE ALBUQUERQUE SÁ, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro, Classe "E", matrícula nº 9866246-5, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.396, de 1º de agosto de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.632, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.08.2026.