Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.263/2026

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DECRETO Nº 110.263, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGEPASUBPREV 40699105 e no Despacho PGE COOPA 41075077, aprovado pelo Despacho PGE GPG 41174394, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01400.0000002241/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor DENIVALDO JOSÉ MONTENEGRO TOLEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 207.821.3 64-00, ocupante do cargo em extinção de Pesquisador de Informações Sociais, Classe "D", Nível I, matrícula nº 25566­1, integrante do Quadro Suplementar do Grupo de Cargos da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.633, de 29 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.08.2026.