Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.220/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 110.220, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000001225/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.08.2026.