Decreto nº 110.202/2026
--
DECRETO Nº 110.202, DE 31 DE JULHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39794044 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39878318, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39989465, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00007506/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 54.998, de 31 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 1º de setembro de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora à servidora NEUZA DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 48113-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.